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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração fora do prazo nota fiscal

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:05

Não sei como funciona na sua UF, mas na legislação do meu estado temos 2 meses após a emissão da nota fiscal para dar entrada no livro fiscal e informá-la na declaração mensal sem pagar multa.
Passando o prazo estipulado, fazemos um processo que na verdade é apenas um comunicado informando o ocorrido. Nos casos de mercadorias de fora do estado, fazemos outro processo solicitando a autorização para o registro no posto fiscal que no casos são as unidades de tributações do domicílio do destinatário.

Esses procedimentos não servem para as notas fiscais de saídas, que devem ser registradas na competência correta de sua emissão.

Obs.: Verificar legislação local.

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