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Nota fiscal CFOP 6933

Rejane Aparecida de Souza

Rejane Aparecida de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 20:59

Boa tarde!

Uma empresa do estado de Minas Gerais adquiriu um software de um contribuinte de São Paulo, porém esse nos mandou uma nota fiscal eletrônica de vendas (DANFE) e com o CFOP 6.933 (Prestação de Serviços Tributado pelo ISSQN).

Gostaria de saber se é devido o diferencial de alíquota nessa transação uma vez que a operação foi realizada através de uma nota fiscal de venda e não de serviços?

Obrigada.

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 11:46

Bom dia Rejane! 
Comercialização de software é um pouco complexo, porque existem tributações diferentes: 
Software como serviço e Software como mercadoria, popularmente conhecidos como "Software de prateleira" e "Software sob encomenda"
O primeiro passo é identificar do que se trata a sua aquisição.
Se a operação for uma prestação de serviços, CFOP 6933, não há o que se falar em diferencial de alíquotas.
Se a operação for um venda, CFOP 6102 é necessário a análise, porque poderá estar sujeita ao diferencial de alíquotas.

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