Silvia Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAlguém saberia me dizer se, para empresas no simples nacional é obrigado a imprimir o livro de saidas, pois na lei do simples nacional só consta o livro de entradas, inventario e caixa.
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Silvia Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAlguém saberia me dizer se, para empresas no simples nacional é obrigado a imprimir o livro de saidas, pois na lei do simples nacional só consta o livro de entradas, inventario e caixa.
Priscilla Gumieiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)As obrigações Acessorias das Empresas SIMPLES NACIONAL
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:
Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Espero ter ajudado
Abraços!!
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