Camila Ramos Lobato
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia, pessoal, venho pedir um socorro pra alguém que já tenha feito esse tipo de desenquadramento.
Tenho um cliente que em Outubro/2021 passou do limite com NFS, tirou uma nota e ficou com faturamento de R$ 83.375,00
Aí em novembro e dezembro, ele tirou mais R$ 16.747,00 em NFS, estourando o limite dos 20% permitido para continuar como MEI em 2021.
A orientação da RFB é comunicar o desenquadramento para o ano calendário do fato ocorrido, ou seja, nós teríamos que retroagir para uma ME desde de 01/2021 e recolher o tributo da diferença.
Minha dúvida não é nem em questão de como fazer isso, mas como eu vou preencher as PGDAS retroativas para recolhimento da diferença? Eu lançaria em que competência esse excedente? Considerando que o excesso se deu somente a partir de Outubro de 2021.
Estou bem perdida, porque a RFB não fica clara quando ao preenchimento dessa PGDAS.
Grata desde já!