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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST retido

Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 2 anos Domingo | 16 janeiro 2022 | 14:40

Boa tarde

Um cliente meu comprou uma mercadoria, a empresa vendedora está estabelecida em MG, e meu cliente também. Teve destaque de ICMS ST na nota fiscal. Isso está correto?

E quando um cliente compra uma mercadoria no mesmo estado como o caso acima, e a mercadoria é ST, porém nao foi destacada na nota fiscal, devo recolher?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Domingo | 16 janeiro 2022 | 17:53

1) Um cliente meu comprou uma mercadoria, a empresa vendedora está estabelecida em MG, e meu cliente também. Teve destaque de ICMS ST na nota fiscal. Isso está correto?

RESP. Caso o vendedor seja o substituto tributário, então, está correto. Tem o ICMS ST e o ICMS da obrigação própria.

2) E quando um cliente compra uma mercadoria no mesmo estado como o caso acima, e a mercadoria é ST, porém não foi destacada na nota fiscal, devo recolher?

RESP. Caso o vendedor seja o substituído (já foi retido anteriormente pelo substituto), então, está correto.
Como o ICMS já foi quitado pelo substituto, então, já está pago até o consumidor final (não tem que recolher mais nada).

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 17:22

Mais e no caso se não for destacado esse ICMS ST na nota fiscal? ? Como proceder?

RESP. Como dito acima, caso o vendedor seja o substituído (já foi retido anteriormente pelo substituto), então, está correto.
Como o ICMS já foi quitado pelo substituto, então, já está pago até o consumidor final (não tem que recolher mais nada).
É possível, também, que seja um caso que não é aplicável a substituição tributária, veja o artigo 18 do anexo XV, RICMS/MG:

"Art. 18. A substituição tributária de que trata esta Seção não se aplica:
;;;".

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