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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Enquandramento Simples Nacional

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 13:43

Bianca Zanini, boa tarde.

O Portal Contábeis tem uma ferramenta exatamente para responder essas dúvidas.

Clique aqui e faça a consulta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Bianca Zanini

Bianca Zanini

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 15:00

Eu consultei, mas a resposta é confusa

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderásegregar a receita pelo AnexoIV

- Observação (à partir de 2018):

1) Caso a receita se caracterize como serviços análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade; deverá ser tributada pelo AnexoIII

2) Caso a receita se caracterize como serviços de instalação ou montagem de estandes para feiras e eventosdiversos, quando não integrada à atividade de criação; deverá ser tributada pelo AnexoV quando o Fator R for inferior a 28%.

No caso desse que cliente que prestou serviço de instalação de forro mineral, qual é o anexo que devo usar?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 15:18

Bianca Zanini,

Colega, não tem nada de confuso:

Anexo III - manutenção e conservação: o produto já está lá instalado, a empresa só vai fazer a manutenção e/ou conservação dele.

Anexo V - instalação ou montagem: o produto ainda não está instalado, a empresa é que vai instalar ele, independe de ter sido vendido por ela ou não.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Bianca Zanini

Bianca Zanini

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 15:35

Não concordo com a sua resposta, mas seguindo sua linha de raciocínio o serviço ficaria enquadrado no anexo III de qualquer forma, já que o fator R é superior a 28%. Mas a questão é que o tomador de serviço reteve os 11% de INSS, alegando que o serviço está caracterizado no anexo IV, e não aceita nada contrário a isso. Ou é assim ou não paga.
Ele pode reter o INSS?

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