Bom dia a todos,
Em relação a como apurar a empresa enquanto se está em processo de deferimento do pedido, recebi a seguinte orientação da Receita Federal:
Apuração do Simples
Atenção! Esse procedimento não se aplica à apuração do SIMEI.
É possível que, até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, o pedido de opção ainda
não tenha sido processado. Neste caso, se o contribuinte desejar
transmitir a declaração no PGDAS-D como “não optante”, o sistema exigirá a informação de um processo válido (veja detalhes no item 9.2.2 do Manual do PGDAS-D 2018: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf).
Alertamos que essa decisão ocorre por conta e risco da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao
período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.
Caso o pedido de opção seja deferido, deve, posteriormente, retificar as declarações feitas
como “não optante”, com o número de processo, para declarações feitas
como “optante”.
Protocolo de Processo Digital na Receita Federal
Na página www.gov.br/receitafederal, acessar Canais de Atendimento > Portal e-CAC
Após acessar o Portal e-CAC, clicar em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” >
“Solicitar Serviço Via Processo Digital”
Selecionar o serviço “Pedido de Inclusão no SN”
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos
pertinentes, que serão encaminhados à equipe responsável pela análise.
Mais orientações sobre como abrir um processo, juntar documentos e acompanhar o processo, estão emhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais
Documentos necessários para juntada ao processo digital:
- Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte
ou representante. No requerimento, relatar que pretende regularizar as
pendências referentes a débitos, apontadas
no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a data
prorrogada pela Resolução CGSN 164/2022 (31/03/2022).
- Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
- Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Pedido.
- Procuração, se for o caso
Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deve ser juntado o documento de quem assinou a
procuração, com assinatura semelhante.