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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota para uso e consumo auto peças.

Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 08:21

Bom dia Nathalia,

Se houver protocolo/convênio entre estados signatários, quando da entrada da mercadoria no estado adquirente, o fornecedor deve calcular, recolher a favor do estado destino e cobrar do cliente a Substituição tributária (ICMS-ST).

Como calcular? (Alíquota interna de destino - interestadual destacada na nf)
O remetente é o responsável pelo pagamento da guia gerada para o estado do ES? Sim

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 09:01

Bom dia. Nathalia.
PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008.

§ 3º O disposto no caput aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:
I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.

O calculo do Diferencial de Alíquota e conforme o colega respondeu.

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