Tiago
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!! Sobre essa nova lei de Difal para 2022.
Nota fiscal de entrada para uso e consumo emitida em 2021 e que será escriturada na competência de Janeiro/2021 deverá recolher diferencial de alíquota?? Ou só vale o princípio da noventena para notas emitidas em 2022.
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