Gabriela Rossi Neves
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia
Tenho um cliente que em 2021 ultrapassou o sublimite do simples nacional. E agora em 2022 irá fazer o recolhimento do ICMS separado. Na consulta do simples nacional, ela está como Simples, mas na consulta do Sintegra ela está como normal-RPA, Minha dúvida é:
1) é assim que ficará a empresa: Simples no federal e RPA no estado?
2) O ICMS a ser recolhido separado será a alíquota normal (de uma empresa RPA 18%, 12%, 7% etc.... ou será recolhido o ICMS separado, mas com a alíquota do simples nacional?