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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Excesso do Sublimite Estadual

Vilmar Gomes da Silva

Vilmar Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 10:33

Bom dia caros colegas. Aqui é o Vilmar da Sideral Contabilidade. Estou com uma dúvida, no ano de 2021 um cliente excedeu o sublimite estadual de 3.600.000,00 mas não atingiu os 20% do limite estipulado pelos estados. O sublimite mais os 20% seria de 3.420.000,00 só que ela foi até 4.220.943,72 e o ICMS foi recolhido na DAS referente a novembro e dezembro. Agora preciso saber se o recolhimento do ICMS de janeiro que será recolhido em fevereiro passa a ser por fora do DAS, ou seja, no sistema estadual de débito e crédito? Recolhido em DAE?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 10:40

Vilmar

isso mesmo,  está correto,  pois a empresa NAO  deixou o regime do simples nacional  perante o federal
no DAS  recolherá apenas a parte FEDERAL 


apenas no estado que estará no regime  "normal" , RECOLHENDO o ICMS em guia a parte

atentar ao se cliente que:   
- no sistema fiscal - alterar - CRT para 2 -->  O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006
 - nas notas de saídas destacar normalmente o ICMS     RPA 18%, 12%,  7% etc
- passará a efetuar a entrega do SPED FISCAL   ( caso já não entregue )
- verificar outras declarações acessórias para o estado

- SOBRE a folha de pagamento, NÃO  há alteração na sistemática de recolhimento


Márlus

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