Boa tarde!
depende de que operação esta falando, se for prestação de serviço....
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
Que eu saiba o valor seria maior que R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004
Se for essa a sua duvida , de uma olhada no Artigo 30 da Lei 10833/2003 e consulte a sala Legislação Federal onde poderá tirar suas duvidas melhor.