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CTEOS mod. 67 - transporte de passageiros

Geovanna

Geovanna

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 08:57

Prezados,
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, domiciliada no RJ, prestou serviço de transporte para uma empresa de SP que é não contribuinte. 
O serviço se originou em MG (UF diferente do destinatário e remetente).  
Sendo o prestador optante pelo Simples e o tomador não contribuinte, ainda sim,o ICMS s/transporte é devido a MG?
Por que pagar esse ICMS, se dentro o PGDAS temos a opção de destacar a UF correta e distribuir o ICMS conforme alíquota de ICMS no DAS?

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