Geovanna
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Uma empresa optante pelo Simples Nacional, domiciliada no RJ, prestou serviço de transporte para uma empresa de SP que é não contribuinte.
O serviço se originou em MG (UF diferente do destinatário e remetente).
Sendo o prestador optante pelo Simples e o tomador não contribuinte, ainda sim,o ICMS s/transporte é devido a MG?
Por que pagar esse ICMS, se dentro o PGDAS temos a opção de destacar a UF correta e distribuir o ICMS conforme alíquota de ICMS no DAS?