Rosa Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalEmpresa industrial estabelecida no Estado de S.P. recebeu uma conta de energia elétrica da CPFL substituindo uma conta do ano de 2020 onde
altera o valor cobrado conforme Inciso I § 1º Artigo 4º do Anexo XVIII do RICMS/2000.
A empresa adquirente creditou o ICMS naquele período de 2020 pela nota original, agora com a nf substituida e conforme Resposta Consulta 17829/2018 irá fazer o estorno do crédito da nota fiscal original na apuração atual e da nf substituida irá creditar o ICMS como credito extemporaneo Artigo 65 do RICMS/2000.
Minha dúvida é se tenho de escriturar a nota fiscal recebida em substituição no livro de entrada pois o valor diminuiu e o total da nf a pagar está zerado.
Att. obgda.