Rosa Maria
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Empresa industrial estabelecida no Estado de S.P. recebeu uma conta de energia elétrica da CPFL substituindo uma conta do ano de 2020 onde
altera o valor cobrado conforme Inciso I § 1º Artigo 4º do Anexo XVIII do RICMS/2000.
A empresa adquirente creditou o ICMS naquele período de 2020 pela nota original, agora com a nf substituida e conforme Resposta Consulta 17829/2018 irá fazer o estorno do crédito da nota fiscal original na apuração atual e da nf substituida irá creditar o ICMS como credito extemporaneo Artigo 65 do RICMS/2000.
Minha dúvida é se tenho de escriturar a nota fiscal recebida em substituição no livro de entrada pois o valor diminuiu e o total da nf a pagar está zerado.
Att. obgda.