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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms sobre venda de confecções

MARCIA BERNARDI

Marcia Bernardi

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 22:09

Possuo um empresa que efetua venda de roupas, confecções, no estado do Rio Grande do Sul. Perante o ICMS é uma empresa geral, perante a Junta comercial é Micro empresa. Faturamento anual abaixo dos 20.000,00.
Não localizei na legislação alguma forma de não´precisar recolher ICMS, e estou me convencendo em ter que destacar 17% sobre cada nf.
Preciso de informações sobre como proceder, se há formas legais de não recolher esse imposto ou se devo recolher, de que forma?
Agradeço de antemão a ajuda.

Obrigado

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 08:09


Bom dia Marcia

Como você relatou o seu faturamento anual esta situado abaixo de 20.000,00 , então porque você não tenta um enquadramento com MEI (Faturamento anual até 36.000,00) , ou como ME no Simples Nacional (Faturamento anual até 120.000,00), onde os tributos são calculados segundo o seu últimos 12 meses de faturamento. Tente verificar se seria mais vantajoso tendo em vista a sua receita mensal.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
MARCIA BERNARDI

Marcia Bernardi

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:37

Obrigado pela atençao Sonia, entendi sua colocaçao e vou buscar fazer isso, mas consigo me enquadrar apenas em janeiro de 2010. A empresa esta em atividade desde 2009, e estou em duvida no recolhimento do icms deste periodo, nao sei se é devido.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:51

Boa noite Marcia,

Responde as três perguntas para facilitar o entendimento.

1 - O que significa empresa Geral? normal conta corrente, débito e crédito do ICMS?

2 - Vc compra mercadorias fora do estado?

3 - Essas roupas são de fabricação própria ou revenda de compras atráves de terceiros?

Edson Amaral

MARCIA BERNARDI

Marcia Bernardi

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 09:40

Bom dia Edson,

Respondendo suas perguntas

1) AS empresas aqui no estado sao classificadas de duas formas, Simples ou MEI e as que fogem desta regra sao consideradas Geral, ou seja, debitam e creditam icms.

2) Compro mercadorias mais fora do estado do que no proprio (aquisicoes de SC)

3) apenas revenda.

Obrigado pela atencao Edson, conto com a sua ajuda

Saudacoes

Marcia

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 10:56

Marcia,

confecção não deve ser substituída no seu estado, portanto é toda tributada as vendas, assim como vc credita o ICMS nas compras de mercadorias.

Vc está pagando o ICMS antecipado nas compras interestaduais, ou seja o diferencial da alíquota entre a interna e a externa.

primeiro vc apura o diferencial de alíquota, o ICMS recolhido automaticamente vira um crédito a ser deduzido na sua apuração.

depois vc apura seu ICMS normal(Geral) ao final do mês, débito das vendas e crédito das compras, ainda lança o ICMS pago por antecipação como outros créditos, o resultado final é seu ICMS dévido.

Edson Amaral

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