x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.573

Interpretação - RICMS-SP/2000

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 08:16

Bom dia, gostaria de ajuda na interpretação do seguinte texto:

"Artigo 313-Z19- Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLI, e 60, I):"


Intendo que neste caso as mercadorias a serem relacionadas por esse artigo, seriam de Substituição tributária e o meu fornecedor sendo obrigadoa reter o Imposto??

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 08:43

Bom dia Ronaldo

Este artigo trata de mercadorias (produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos) inseridas no regime da ST no Estado de SP.

Art. 313-Z19 - Na saída das mercadorias arroladas no parágrafo 1° com
destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica
atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto
incidente nas saídas subseqüentes:

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante
de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste
Estado;

Seu fornecedor deverá efetuar a retenção se for o industrializador ou o importador. Se você receber de um comércio (revenda), o ICMS/ST não será retido.

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que
receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado
sem a retenção antecipada do imposto.

Se você adquirir de fornecedor de outro Estado e que não tenha Protocolo/ICMS entre os Estados envolvidos, ou seja, seu fornecedor enviará a mercadoria sem a retenção do ICMS/ST, é você como adquirente que fará o recolhimento, com base no artigo 426-A.

III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação,
conforme definido em acordo celebrado por este Estado.

Neste caso, existe o acordo celebrado entre os Estados e portanto, seu fornecedor deverá enviar com o ICMS/ST retido.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:02

Bom dia Enides, muito obrigado pela excelente explicação.

Meu cliente adquiriu de um fornecedor (revendedor) do estado do PR.

A Nota Fiscal veio com cód. CFOP 6.102 e não veio o ICMS-ST.

Aproveitando o Tópico, gostaria muito de me aprofundar nestes assuntos, e estudar mais, se puder me indicar livros, material, video, que eu possa estar estudando e melhorando meu conhecimento.

att


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:28

Ronaldo, neste caso então, o fornecedor do PR não reteve o ICMS/ST, seu cliente deverá efetuar a retenção com base no artigo 426-A na entrada da mercadoria em SP, independente da atividade que exerce, cf inciso II do artigo 313-Z19

De fato SP não tem protocolo para essas mercadorias com o PR. No anexo VI do RICMS/SP você encontra todos os protocolos firmados entre SP e demais Estados. No caso de sua mercadoria é a tabela XXVI.

Sobre o material temos um tópico no Fórum Contábeis intitulado "Trabalho sobre ST". Você pode fazer download deste trabalho que é de excelente qualidade e permanecendo dúvidas volte a postar suas questões.

atn
atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade