x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.593

Interpretação - RICMS-SP/2000

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 16 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 08:16

Bom dia, gostaria de ajuda na interpretação do seguinte texto:

"Artigo 313-Z19- Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLI, e 60, I):"


Intendo que neste caso as mercadorias a serem relacionadas por esse artigo, seriam de Substituição tributária e o meu fornecedor sendo obrigadoa reter o Imposto??

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 08:43

Bom dia Ronaldo

Este artigo trata de mercadorias (produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos) inseridas no regime da ST no Estado de SP.

Art. 313-Z19 - Na saída das mercadorias arroladas no parágrafo 1° com
destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica
atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto
incidente nas saídas subseqüentes:

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante
de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste
Estado;

Seu fornecedor deverá efetuar a retenção se for o industrializador ou o importador. Se você receber de um comércio (revenda), o ICMS/ST não será retido.

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que
receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado
sem a retenção antecipada do imposto.

Se você adquirir de fornecedor de outro Estado e que não tenha Protocolo/ICMS entre os Estados envolvidos, ou seja, seu fornecedor enviará a mercadoria sem a retenção do ICMS/ST, é você como adquirente que fará o recolhimento, com base no artigo 426-A.

III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação,
conforme definido em acordo celebrado por este Estado.

Neste caso, existe o acordo celebrado entre os Estados e portanto, seu fornecedor deverá enviar com o ICMS/ST retido.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 16 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:02

Bom dia Enides, muito obrigado pela excelente explicação.

Meu cliente adquiriu de um fornecedor (revendedor) do estado do PR.

A Nota Fiscal veio com cód. CFOP 6.102 e não veio o ICMS-ST.

Aproveitando o Tópico, gostaria muito de me aprofundar nestes assuntos, e estudar mais, se puder me indicar livros, material, video, que eu possa estar estudando e melhorando meu conhecimento.

att


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:28

Ronaldo, neste caso então, o fornecedor do PR não reteve o ICMS/ST, seu cliente deverá efetuar a retenção com base no artigo 426-A na entrada da mercadoria em SP, independente da atividade que exerce, cf inciso II do artigo 313-Z19

De fato SP não tem protocolo para essas mercadorias com o PR. No anexo VI do RICMS/SP você encontra todos os protocolos firmados entre SP e demais Estados. No caso de sua mercadoria é a tabela XXVI.

Sobre o material temos um tópico no Fórum Contábeis intitulado "Trabalho sobre ST". Você pode fazer download deste trabalho que é de excelente qualidade e permanecendo dúvidas volte a postar suas questões.

atn
atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies