Olá Amanda,
Por ser obrigada ao uso do ECF, é provável que sua cliente seja um Comércio Varejista. OK?
Primeiramente, sua cliente deve fazer o inventário de estoque dos produtos que entraram em ST, na data imediatamente anterior ao início da vigencia da ST para os produtos.
Emitir relatório, totalizando por NCM, e recolher o ICMS, calculando o o valor a recolher conforme os IVAs para cada NCM.
Quanto as alíquotas aplicadas ao ECF, o interventor responsável deverá programar o ECF nos padrões regidos por Lei, como segue:
f.1) T - Tributado;
f.2) F - Substituição Tributária;
f.3) I - Isenção;
f.4) N - Não-incidência;
Caso o cadastro de produtos não estejam adequados, isto é, classificados de acordo com a NCM, deverá passar por um processo de reclassificação, não esquecendo dos campos obrigatórios para o SPED e outras obrigações exigidas pelo fisco estadual.
Sugiro que consulte a Lei Estadual do seu Estado.
Boa Sorte.
f.1) T - Tributado;
f.2) F - Substituição Tributária;
f.3) I - Isenção;
f.4) N - Não-incidência;