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Substituição Tributária

Amanda Kraft

Amanda Kraft

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 08:24

Sou nova na área Fiscal, e estou com uma dúvida enorme, podem me ajudar, por favor?
Substituição Tributária de SC: minha cliente vende Suplementos Alimentares, como ela deve proceder sendo que vários dos produtos que ela comercializa entraram na Substituição?
Ela irá começar a usar o ECF, quais alíquotas ela deve cadastrar?
Quando for emitir a Nota Fiscal modelo 1, como ela deverá proceder?

Obrigada.

CARLOS SERGIO SIQUEIRA

Carlos Sergio Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 21:07

Olá Amanda,
Por ser obrigada ao uso do ECF, é provável que sua cliente seja um Comércio Varejista. OK?
Primeiramente, sua cliente deve fazer o inventário de estoque dos produtos que entraram em ST, na data imediatamente anterior ao início da vigencia da ST para os produtos.
Emitir relatório, totalizando por NCM, e recolher o ICMS, calculando o o valor a recolher conforme os IVAs para cada NCM.
Quanto as alíquotas aplicadas ao ECF, o interventor responsável deverá programar o ECF nos padrões regidos por Lei, como segue:
f.1) T - Tributado;
f.2) F - Substituição Tributária;
f.3) I - Isenção;
f.4) N - Não-incidência;
Caso o cadastro de produtos não estejam adequados, isto é, classificados de acordo com a NCM, deverá passar por um processo de reclassificação, não esquecendo dos campos obrigatórios para o SPED e outras obrigações exigidas pelo fisco estadual.
Sugiro que consulte a Lei Estadual do seu Estado.

Boa Sorte.


f.1) T - Tributado;
f.2) F - Substituição Tributária;
f.3) I - Isenção;
f.4) N - Não-incidência;

Priscila Ap S Mariano

Priscila Ap s Mariano

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 09:47

Bom dia!
Trabalho em uma empresa que comercializa e industrializa componentes eletronicos (maioria ST), minha dúvia é a seguinte:
Venda prod.ind c/ST para empresa q vai industrializar: CFOP 5.101 CST 000 com destaque de ICMS e IPI, e quando cliente for revender: CFOP 5.401 CST 010 com destaque de ICMS, IPI e ICMS-ST correto?
E nos casos que compro p revender da industria e do comercio, qual CFOP , CST e aplicação de impostos utilizo.
Um abraço!

Priscila Mariano

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