Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroCaro colegas,
Estou com uma dúvida com relação a prestação de serviços realizada por empresa funerária.
A empresa recebe mensalidades a título do plano assistência funerária, porém, estou em dúvidas quanto a emissão do documento fiscal, pois a prestação de serviço (e o ISS) só se dará quando houver o serviço prestado, e por outro lado, como documento temos apenas o contrato de adesão ao plano.
Alguém tem clientes nesse ramo que possa me ajudar?
Desde já agradeço!