P Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá pessoal, boa noite!
Gostaria de saber em qual anexo do simples nacional melhor se encaixaria uma empresa que está sendo desemquadrada do MEI por fat. acima de 20%, que vai se tornar ME / Soc. Unipessoal, sendo que atividade dela é fabricação de bolsas, e venda das mesmas para consumidor final, sendo o CNAE principal o da fabricação...isso me deixou na dúvida, pois é a primeira vez que pego uma empresa do tipo industria/comercio e não serviços no simples nacional.
Então gostaria de saber qual anexo se é o I ou II ? Para realizar os calculos retroativos desse antigo MEI que virou ME.
Agradeço imensamente quem puder me ajudar! E aproveito para perguntar, nesse caso o cálculo do simples incluiria o ICMS?
Sds!