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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

PRISCILLA C. SANTOS

Priscilla C. Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 12:06

Boa Tarde!

Somos uma empresa do Lucro Real e adquirimos um imobilizado, cujo fornecedor é do simples nacional e não destaca icms e nem direito a credito.

Fornecedor - estado PR (simples nacional)
Comprador - estado SP (lucro real)

Eu pago diferencial de aliquota fazendo 12% - 18% 
ou 
Eu recolho 18% direto 

já que ele não destaca icms na nota e nem em dados adicionais.  

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