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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributação de produtos importados

Angelo Mário A de A Júnior

Angelo Mário a de a Júnior

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 13:56

Pessoal,

Estou trabalhando em uma empresa do ramo de material de construção.
A empresa é lucro real. E situado no RJ
Esta empresa contratou uma outra empresa para fazer importação de produtos da china (em geral os produtos são cerâmica, pisos).
Minha dúvida é quanto aos tributos destes produtos.
Hoje classificamos estes produtos com o código CST 260, seu NCM em geral é 69079000.
Minhas dúvidas são: o código CST 260 está correto?
Na nota fiscal de venda da contratada para a minha empresa apenas veio calculado o ICMS operação própria (localizada em SC) e o que o frete era por conta do destinatário.
Na hora da venda, como deverá ser a tributação?

Desde já agradeço

Jessé Pizarro

Jessé Pizarro

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 18:39

Angelo

sua empresa, quer importe direto ou o faça através de outra empresa, está obrigada a destacar o IPI e evidentemente incluir o ICMS.
Pela legislação Federal ela é equiparada a Industrial.

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