Gustavo Henrique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho umas dúvidas e gostaria de contar com a ajuda dos colegas.
Tenho um cliente que é transportador e está no simples nacional em MG. Ele foi contratado por uma empresa de MG para realizar um frete do PA (onde ele não é inscrito) para MG. No PA foi cobrado a antecipação do ICMS do frete 12%.
Minhas dúvidas são:
Mesmo o transportador sendo do Simples é obrigado a recolher antecipado esse ICMS?
Como proceder na apuração do simples esse frete para que ele não pague novamente o ICMS?
Quem puder me ajudar, desde já agradeço.
Att,
Gustavo