x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 11.491

CFOP 5.929 - emissão simultânea de NF e Cupom

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 14:36

Bom dia Caros Colegas,

Gostaria de saber se uma empresa que emite Cupom Fiscal, ao vender para Órgão Público e Empresas, pode emitir a Nota Fiscal 1 com o CFOP de Venda 5.102.

Ou terá que emitir a Nota com o CFOP 5.929 - emissão simultânea de nota fiscal e cupom fiscal.

Se a segunda opção é a correta, o Órgão Público irá aceitar esta Nota?

Se a empresa utilizar a primeira opção, acarretará multas?

Desde já agradeço,

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:43

Maria,

para seus controles e sintegra, sendo possivel é bem melhor vc emitir todas suas notas com cupons fiscais simutaneamente, assim seus registros ficam direcionados ao seu equipamento fiscal sem necessidade de lançamentos atráves de notas fiscais. geralmente as informações do equipamento já integram via backup aos sistemas de retaguardas facilitando nossa vida, uma vez que não seria necessário lançar as reduções diárias.

pelo menos aqui na Bahia não somos multados pela emissão de notas Série Única modelo 01 sem o cupom, não creio que exista multa para essa natureza.


Edson Amaral

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 10:11

Bom dia Maria

Eu não conheço a legislação de MG e BA, mas aqui em SP, nas vendas para Órgãos Públicos e empresas o cupom fiscal não tem validade, pois o cupom é válido apenas para vendas a varejo. Deve-se emitir a NF modelo 1. O uso do CFOP 5929 ocorre quando a empresa registra a venda no ECF e sendo a venda para PJ ou Órgão Público emite a nota modelo 1 para "regularizar" o cupom fiscal. Nesta situação emite a NF no valor total da operação sem destacar o ICMS, pois este será pago através do cupom fiscal. A NF CFOP 5929 deve ser registrada no livro de saída apenas na coluna observação informando tb o número do cupom fiscal.

Quando a empresa sabe antecipadamente que se trata de venda para PJ ou Órgão Público não emite o cupom. Emite a NF modelo 1.


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: