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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TROCA DE MERCADORIA (DEFEITO) - duvidas

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 15:44

boa tarde a todos.

to com uma duvida em relação a troca de mercadorias.
Tem uma empresa X que efetuou uma compra de materia-prima, mais um dos produtos veio com defeito e vai haver a troca, no caso como sera a emissão desta NF, de devolução, ou de troca?

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:17

Yuri, boa tarde

Se vai haver apenas a troca sem que haja abatimento/desconto do produto e a empresa vai repor essa mercadoria, você pode emitir uma NF de remessa para troca.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:23

Mais mesmo no caso de compra de MP? E os tributos nao destaca?

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:50

A devolução caracteriza anulação da operação original. A troca caracteriza a substituição da mercadoria por outra da mesma espécie.

Tanto ICMS quanto IPI são tributados, caso a mercadoria em questão seja tributada (incidência de acordo com a tributação do produto - mesmo da NF original).

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:00

hun entendi agora Enides, mais por acaso a base legal ref. a esse ao assunto seria o art. 452 a 454-A?

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

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