Gilnei Aparecido Corrêa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal, bom dia!
Conforme trechos abaixo retirados deste fórum nas hipóteses onde o prazo de 180 foi ultrapassado, salvo engano será o recolhido o ICMS através
da GARE e da nota completar, ou seja, o ICMS será recolhido DUAS vezes e uma delas será uma espécie de multa?
pedido de prorrogação, o imposto será exigido do autor da encomenda, que deverá
emitir nota fiscal complementar, tendo como destinatário o estabelecimento industrializador
(art. 182, IV, do RICMS/00).
Decorrido o referido prazo sem que ocorra o retorno da mercadoria ou dos produtos industrializados, será exigido o ICMS devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais art. 409 e 410 do RICMS-SP/2000. *o imposto torna-se devido com base na data da respectiva remessa da mercadoria
para industrialização*
Fonte: [/url][url=https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-estaduais-municipais/223919/remessa-industrializacao/]Remessaindustrialização - Tributos Estaduais/Municipais (contabeis.com.br)