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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

maria de jesus ribeiro

Maria de Jesus Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:27

caros colegas,

sou do MA, tenho um cliente no ramo FARMACIA e outro no ramo de comercio varejista de mat de construção, ambos optante do simples nacional, sei que alguns produtos tem substituição tributaria.
não sei como agir na hora de calcular os impostos fiscais com as notas fiscias de compras e com as de vendas desses meus clientes.
como saber se tem que ser calculado o ICMS SUBST TRIBUTARIA A PAGAR de uma NF de compra? ou se já foi retido?
Como emito as notas de saidas?
me ajudem, por favor!!

Maria de Jesus

Jesus Cristo: Unico caminho , Ele te ama!!
Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 14:18

Boa tarde!

Se já foi recolhido ICMS ST você poderá perceber nos campos de ICMS ST, CFOP, CST e dados adicionais.
CAso já tenha sido recolhido a sua saída para o consumidor fina dentro do seu estado é sem ICMS.

Att

Cida Costa

Cida Costa

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 11:24

Bom dia.

Gostaria de saber se td compra feita fora do estado de SP tem q pagar a diferença de ICMS?

Em q campo da nota, e o q devo ver para caulcular esse ICMs, se for o caso?


Obrigada

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 11:47

Bom dia,

Em regra geral a ST dispõe que deve ser pago a "diferença entre alíquota interna x interestadual" e deve ser calculada esta diferença sobre o valor das mercadorias que estiverem entrada para uso, consumo ou ativo imobilizado.

Até mais,

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