
Lucyana Figueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde a Todos!
Com amparo ao art 81 do Decreto 53151/2002 da Prefeitura de SP, meu entendimento versa que uma empresa aqui estabelecida tem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal para quaisquer serviços.
Ocorre que estou analisando um novo cliente "empresa de pagamentos" (empresa tipo PagUol, MercadoLivre, etc) onde ele tem "alguns mil reais ao dia" de movimentação financeira/bancária. Mas nenhuma Nota fiscal emitida. Estou totalmente perdida pois a informação que recebi foi a de que a Empresa nao tem que emitir NF-e's para toda essa movimentação financeira/bancaria, apenas para a unica nota ao mes de emissão própria deste cliente analisado.
Algum colega tem uma interpretação diferente ou que possa trazer alguma informação complementar para finalizar a base de uma reunião?
O Cnae Principal: 6619399 com possíveis* Códigos de Serviços: 5895, 6050, 6084, 6092, 6114, 6130, 6190, 6238 ou 6297. Em tempo: Possíveis códigos esses pois a antiga contabilidade efetuou toda alteração contratual (iniciada fora do Estado de SP, porém finalizada no Estado de SP) mas nao se atentou a falta de conclusão e bloqueio do CCM/SP.
Grata!