Jessica Matos Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade Pessoal, bom dia!
Estou um tempo fora da área fiscal e voltei a trabalhar em SP recentemente, preciso que me ajudem sobre o assunto: "A partir de 27/11/2021 não é mais obrigatório o cadastro CPOM em SP conforme LEI Nº 17.719 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021".
Estou lendo algumas matérias, mas ainda tenho dúvidas, essa situação vale para qualquer atividade de prestação de serviço fora de SP?
Nós tomadores de serviço em SP, que devemos proceder com o cadastro dele?
A obrigação da NFTS continua obrigatória, porem sem aplicar a retenção de ISS?