Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Bom dia,
gostaria de saber se Empresas do simples nacional, São Paulo, devem recolher DIFAL ou nao, estou na duvida porque alguns clientes aqui de nosso escritório, nao estao recolhendo devido a liminar de STF do Sr. Dias Toffolli, em 2016, porem por ser uma liminar, alguns preferem continuar recolhendo mensalmente, para o caso de se a liminar cair nao ter que pagar retroativo, isso procede, caso a liminar perca a validade, será cobrado retroativo? O que acham melhor fazer, continuar pagando ou não??