Thomazinic
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde, colegas!
Alguém possui algum entendimento firmado sobre isso:
- A empresa do Simples Nacional (estado SP), enquadrada no Excesso de Sublimite de Receita Bruta quanto ao ICMS/ISS, está obrigada ao recolhimento do DIFAL nas vendas? (ou seja, quanto ao aspecto do DIFAL, ela deve ser enquadrada como Simples ou RPA?)
- E considerando essa mesma empresa, quanto às entradas interestaduais, ela deixaria de estar obrigada ao recolhimento sobre as mercadorias destinadas à comercialização, visto que empresas do RPA só tem obrigação quanto ao destino uso/consumo/ativo permanente?
Obrigada pela atenção desde já.