Dionathan Magayver Sperandio
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeColegas, sou do Rio grande do Sul e estou com um caso de uma indústria de implementos agrícolas no RIO GRANDE DO SUL. Vendemos uma máquina ou algumas maquinas para uma COOPERATIVA QUE revende os implementos do PARANÁ e faltou algumas peças ou algo do tipo algum item da MÁQUINA/PRODUTO ACABADO
Então emitimos uma nota de "REMESSA DE MERCADORIA FALTANTE" CST 090, CFOP 6949, sem destacar nenhum tributo, apenas dos itens que faltaram como "cantoneira", "conjunto soldado arco".
O Cliente me enviou um email informando que não foi informada a BASE DE CALCULO de icms nem IPI. Verdade é que não foi destacado nada.
Penso que os tributos já foram recolhidos na saída da MÁQUINA. Mas tem incentivo então possivelmente na máquina só tem o ICMS COM REDUÇÃO.
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Como eu posso saber se está correta essa operação ou se eu deveria emitir uma nota com destaque de impostos.
Pela lógica o tributo já foi recolhido na saída do PRODUTO ACABADO.