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REMESSA DE MERCADORIA FALTANTE - TRIBUTOS

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 22:17

Colegas, sou do Rio grande do Sul e estou com um caso de uma indústria de implementos agrícolas no RIO GRANDE DO SUL. Vendemos uma máquina ou algumas maquinas para uma COOPERATIVA QUE revende os implementos do PARANÁ e faltou algumas peças ou algo do tipo algum item da MÁQUINA/PRODUTO ACABADO
Então emitimos uma nota de "REMESSA DE MERCADORIA FALTANTE" CST 090, CFOP 6949, sem destacar nenhum tributo, apenas dos itens que faltaram como "cantoneira", "conjunto soldado arco".
O Cliente me enviou um email informando que não foi informada a BASE DE CALCULO de icms nem IPI. Verdade é que não foi destacado nada.
Penso que os tributos já foram recolhidos na saída da MÁQUINA. Mas tem incentivo então possivelmente na máquina só tem o ICMS COM REDUÇÃO.
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Como eu posso saber se está correta essa operação ou se eu deveria emitir uma nota com destaque de impostos.
Pela lógica o tributo já foi recolhido na saída do PRODUTO ACABADO.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 10:01

Bom Dia

Toda remessa interestadual deve sair com ICMS, pois está implícito o fato gerador do ICMS que é a circulação da mercadoria e a legislação de isenção do ICMS vale apenas para a UF interna.

Em relação ao IPI PIS e COFINS, entendo serem isentos pois os fatos geradores não acontecerem na remessa.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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