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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte terceirizado

Gabriela Souza da Silva

Gabriela Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 01:35

Olá Pessoal! 
Minha dúvida é a seguinte: A empresa X contratou uma transportadora Y que "terceirizou o seu serviço" para a empresa Z.Porém a empresa Y emitiu um CTE para a empresa X e colocou a informação que a empresa Z estaria fazendo o transporte. Pergunto:*Como a empresa Z vai comprovar que o recebimento do valor é referente ao transporte que foi realizado?  Vai ter que fazer um recibo ou ela terá que emitir um novo CTE para a empresa Y?*A empresa Z recebe o valor líquido, ou seja, a empresa Y já faz o desconto do ICMS. Como ela vai tributar esse imposto para não "pagar" 2 vezes?


Agradeço a atenção.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 09:58

Bom Dia
Z emite CTe para Y
Y emite CTe para X

Não existe recebimento líquido, cada CTe é uma contratação na qual incidirá os impostos, são independentes.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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