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Antecipação Parcial do Imposto - Autopeças - Espírito Santo

DANIELA JUNCA NARDI

Daniela Junca Nardi

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 10:08

Bom dia,

Temos um cliente do simples nacional que não está credenciado para desconsiderar a antecipação do imposto conforme nova portaria do governo estadual e  que comprou autopeças que estão credenciadas no regime da antecipação parcial e excluídas do regime de substituição tributária.

Esses produtos foram comprados do estado de São Paulo, em alíquota de 7%, sendo assim, meu cliente deverá recolher a diferença do ICMS?

Por exemplo: Valor da nota x 17% ( alíquota interna ES) - o ICMS já destacado em nota? 

O DUA deverá ser emitido com a receita 322-0 ICMS Antecipação Parcial? Prazo até dia 18 de cada mês? Vou informar a nota a qual meu cliente efetuou a compra desses produtos nas informações do DUA?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 09:50

Bom Dia

É legislação específica do ES, mas pelo que entendi apenas pagaria o DIFAL por estar descredenciado o produto do ICMS antecipado.

Se fosse em SP, aí sim pagaria os 2, pq SP não abre mão do ICMS ANTECIPADO.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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