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Antecipação Parcial do Imposto - Autopeças - Espírito Santo
Daniela Junca Nardi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 10:08
Bom dia,
Temos um cliente do simples nacional que não está credenciado para desconsiderar a antecipação do imposto conforme nova portaria do governo estadual e que comprou autopeças que estão credenciadas no regime da antecipação parcial e excluídas do regime de substituição tributária.
Esses produtos foram comprados do estado de São Paulo, em alíquota de 7%, sendo assim, meu cliente deverá recolher a diferença do ICMS?
Por exemplo: Valor da nota x 17% ( alíquota interna ES) - o ICMS já destacado em nota?
O DUA deverá ser emitido com a receita 322-0 ICMS Antecipação Parcial? Prazo até dia 18 de cada mês? Vou informar a nota a qual meu cliente efetuou a compra desses produtos nas informações do DUA?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 09:50
Bom Dia
É legislação específica do ES, mas pelo que entendi apenas pagaria o DIFAL por estar descredenciado o produto do ICMS antecipado.
Se fosse em SP, aí sim pagaria os 2, pq SP não abre mão do ICMS ANTECIPADO.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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