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Destaque ICMS Diferido

Priscila S.

Priscila S.

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 12:02

Bom dia! Sou de SP e tenho um cliente com um processo onde minhas vendas para ele devem sair com diferimento de ICMS no Estado de SP. Ele exige que eu destaque o valor do ICMS, que seria devido, no campo Dados Adicionais alegando ser uma exigência fiscal. Não encontrei nada na legislação que imponha isso. Alguém sabe me dizer se é obrigatório?
Grata

Priscila S.
Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 12:29

Oi Priscila,

Em operações de diferimento de ICMS, o imposto, embora embutido no valor, não deverá ser destacado em campo próprio do respectivo documento.

O que o RICMS/SP exige é que no campo Dados Adicionais seja transcrito o fundamento legal do diferimento, relativamente à operação praticada.
Por exemplo, no caso de diferimento de texteis escrever assim: ICMS diferido conforme artigo 400-C do RICMS-SP.

Esta exigência está na segunda parte do artigo 186 do RICMS-SP:

Art. 186. - É vedado o destaque do valor do imposto quando a operação ou prestação forem beneficiadas por isenção, não-incidência, suspensão, diferimento ou, ainda, quando estiver atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo pagamento do imposto, devendo essa circunstância ser mencionada no documento fiscal, com indicação do dispositivo pertinente da legislação, ainda que por meio de código cuja decodificação conste no próprio documento fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 4º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 9º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput").

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:35

Priscila,

Boa tarde, será que vc pode me ajudar?Que tipo de produto vc trabalha?É que eu estou com uma dúvida sobre diferimento também, só que meu caso é com uma empresa atacadista que revende pra vários supermercados, produtos tipo: saco algodão cru, alvejado, pano de prato, guardanapos, flanelas , aventais e tapetes.
Alguns mercados falam que tem ST pra todos esses produtos, outros dizem que não e pra ajudar meu cliente não manda nf de compra corretamente (não tenho como confirmar a classificação NCM pra checar se tem ou não ST ou redução).Sei que minha pergunta está um pouco confusa, mas se puder ajudar ficarei muito grata.
até mais, Rose.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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