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DIFAL SP Ct-e - P/ O "TOMADOR" DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 13:59

Prezados, 

Tenho um cliente de SP, faz vendas através do Mercado Livre e outros E-commerce para outras UF.

O Mercado Livre quando presta serviço de transporte em outro Estado (EMITE O CONHECIMENTO DE TRASNPORTE - CFOP CFOP 2353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial). Meu cliente é REMETENTE e TOMADOR do Serviço.

Quando fazemos a Escrituração o CT-e p/ o Livro Fiscal, o é CFOP 2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.

MEDIANTE esse CT-e de entrada, meu Cliente é Contribuinte e Consumidor Final. Há a obrigatoriedade de RECOLHER O DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ???      

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