Daniela Junca Nardi
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalColegas boa tarde,
Um cliente transimitiu o EFD ICMS/IPI com o ICMS de uma nota de devolução de compra declarado pois na nota original de compra veio destado o ICMS.
Esse valor foi o unico declarado no arquivo pois se trata de uma construtura no lucro presumido, que emite os serviços com a dedução do ISS referente aos produtos e os produtos usados na obra ela emite suas saídas em 5929...ou seja, essa devolução em 5202 foi a unica que ela destacou o ICMS no mês 01/2022.
Através da cooperação fiscal na AGV foi cobrado o ICMS declarado e não recolhido, entrei com a justificativa que esse valor é referente a uma devolução de compra e anexei a cópia da NF-e...
A justificativa se encontra em análise...
Mais minha dúvida é, caso a justificativa não seja aceita e precise ser feita a retificação do Sped Fiscal ( EFD ICMS/IPI) a multa pela retificação haveria a redução de 90%? Se não alguem sabe ao certo a multa? São 100 VRTEs?
Alguem já passou por essa situação e a justificativa foi aceita ou precisou retificar o arquivo após autorização da Sefaz?
Obrigada.