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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:26

Bom dia Susa,
Dê uma olhadinha nesse texto, espero q ajude...
Da GIA Substitutiva
Art. 17 - Para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda, deverá ser apresentada GIA substitutiva, observando-se o que segue:
I - o contribuinte deverá preencher um novo formulário da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, gravar os dados em mídia eletrônica que permita sua reprodução, tais como CD ou DVD, que não será devolvida em nenhuma hipótese, e entregar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, juntamente com os seguintes documentos:
Nova redação dada ao "caput" do inciso I pela Portaria CAT nº 61/08, efeitos a partir de 30/04/08.
a) a GIA substituída e o seu respectivo protocolo de entrega, impressos em papel;
b) os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS que apresentem a escrituração do período de referência da GIA a ser substituída;
c) a Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE - DR relativa ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida em razão da substituição da GIA.
II - o Posto Fiscal acolherá os documentos apresentados e fornecerá um protocolo ao contribuinte, com prazo marcado para a efetiva substituição;
III - deferido o pedido de substituição pelo Chefe do Posto Fiscal, este fará a transmissão da GIA substitutiva por meio do módulo de Serviços Fiscais do Posto Fiscal Eletrônico e fornecerá ao contribuinte o respectivo protocolo de transmissão.
Parágrafo único - Para análise do pedido de substituição, além do exame dos documentos apresentados, poderão ser realizadas verificações fiscais, a critério do Chefe do Posto Fiscal.
Art. 18 - A substituição de GIA:
I - quando objetivar reduzir o valor do ICMS a pagar:
a) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, fica sujeito a exame e deferimento do Chefe do Posto Fiscal competente;
b) tratando-se de débito inscrito, será previamente encaminhado à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria Regional competente, com manifestação do Chefe do Posto Fiscal a respeito do acolhimento da substituição;
II - quando tiver por finalidade alterar, para maior, o valor do imposto devido já declarado, o pedido de substituição independerá de prazo e será deferido de plano;
III - quando não apresentar imposto a pagar e a substituição ocorrer em razão de alteração das demais informações constantes na GIA, seguirá o procedimento estabelecido no artigo anterior.
Art. 19 - O programa da GIA disciplinado neste anexo aplica-se somente para a substituição de GIAs a partir do período de referência de julho de 2000.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:32

Oi,

No programa da gia, vc seleciona a empresa, em referência escolhe opção substitutiva e faz o preenchimento de acordo com o que for correto, até mais e bom fim de semana.

Obs.: Não sei como fazer, mas esse assunto deve ser postado na sala Legislação Estaduais e Municipais, geralmente os moderadores transferem...

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Chico Xavier

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