Maximiliano Amaral
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Boa tarde pessoal, estou mandando essa mensagem aqui na esperança que voces possam dar uma luz de como devemos proceder.
Nossa contabilidade notou (tardiamente) que a minha empresa estourou o sublimite de 3.6M do simples nacional em Dezembro, por mil reais... O problema é que só percebeu isso hoje. Como percebemos? Simplesmente hoje ao emitir uma NF pelo Simples Nacional, como vinhamos fazendo desde 2017, a SEFAZ rejeitou a emissão da NF com a mensagem - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ.
Em outras palavras, a SEFAZ nos obrigou a apurar o ICMS pelo regime periódico (crédito e débito de ICMS) NO MEIO DO MES, masi precisamente, no dia 23 de fevereiro! Eu acredito que se eu mudar no sistema pra emitir NF pelo regime periódico a NF vai passar, mas o que acontece com todas as NFs emitidas antes disso, desde o mes de janeiro de 2022?
A contabilidade até realizou uma retificação de faturamento em Dezembro (uma NF de serviço faturada e serviço não prestado), e ficamos abaixo desse sublimite, e perante a Receita Federal estamos abaixo de 3.6M, mas como proceder na SEFAZ, que nem atendimento presencial possui, e o agendamento é só numa data bem pra frente? Talvez consigamos reveter esse desenquadramento na SEFAZ, mas até lá fico sem emitir NF??
Alguém tem conhecimento pra me esclarever essa questão?
Obrigado,
Max Amaral