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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Tributária nas Transferências -Conv. 110/07

Humberto Alves

Humberto Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:39

Bom dia pessoal!!

Tenho uma matriz industrial no RJ que irá transferir lubrificante para uma filial em SP efetuar a revenda. Os lubrificantes têm substituição tributária conforme Convênio 110/07. Minha dúvida é:
Ao efetuar essa transferência, a Matriz no RJ deverá recolher o ICMS ST ou estará dispensada pelo Inciso III, art. 264 do RICMS/SP, sendo feito o recolhimento do ICMS pela filial de SP ao efetuar a Revenda?

Grato,

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