Humberto Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia pessoal!!
Tenho uma matriz industrial no RJ que irá transferir lubrificante para uma filial em SP efetuar a revenda. Os lubrificantes têm substituição tributária conforme Convênio 110/07. Minha dúvida é:
Ao efetuar essa transferência, a Matriz no RJ deverá recolher o ICMS ST ou estará dispensada pelo Inciso III, art. 264 do RICMS/SP, sendo feito o recolhimento do ICMS pela filial de SP ao efetuar a Revenda?
Grato,