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Aquisição de Ativo Imobilizado - Direito ao Credito

Alexandra Cristina de Godoy

Alexandra Cristina de Godoy

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Processos
há 3 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 11:16

Na empresa, estaremos efetuando a compra de Porta Pallets para fabricada fazer armazenagem de nossos produtos, matérias primas etc, na
aquisição do produto estaremos efetuando como Ativo Imobilizado, pois valor provavelmente será superior a R$ 1.200,00, mediante nossa atividade será
permitido o crédito do ICMS via CIAP? 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 09:12

Bom dia Alexandra. Como vai?

No meu entendimento não haverá a apropriação do credito do ICMS! No caso específico do DISTRITO FEDERAL a apropriação dar-se-á na aquisição de bem para o ATIVO IMOBILIZADO se o mesmo estiver ligado diretamente ao processo produtivo (MAQUINAS, EQUIPAMENTO, etc...) e o correto preenchimento do CIAP. Portanto verifique "cuidadosamente" junto ao regulamento do ICMs do Estado a possibilidade de apropriação.

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