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Diferencial de aliquota para Simples Nacional

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 19:52

Graciela Fernandes,
Seria bom especificar de qual Estado você está tratando, pois por exemplo, no Estado do Pará antecipado especial (diferencial de alíquota) não vale para empresas optantes pelo simples nacional. Mas já vi em outros estados existir tal cobrança inclusive para empresas do simples.
E apesar da legislação do simples ser na esfera Federal algumas determinações devem ser expressas estadualmente através de decreto.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
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Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 08:43

Bom dia, 
No geral o diferencial é devido sim e para produtos importados é mais alto, inclusive. Porém, conforme o Jimi ressaltou é importante que você verifique diretamente na legislação do seu estado para poder tirar todas as dúvidas relativas ao imposto. Eu indicaria consultar as Soluções de consulta e orientações tributárias, pois normalmente são bem didáticas.

luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 15:09

Grasiela,

Existem 3 tipos de Diferencial de alíquotas (DIFAL)

O primeiro é o Difal sobre as compras interestaduais destinadas ao uso e consumo e ao imobilizado! todas as empresas estão obrigada a fazer este recolhimento estado no simples ou não, a maioria dos Estados tem este Difal 

O Segundo e na Compra para Revenda em operações interestaduais efetuados por empresas do Simples Nacional. Só para empresas do Simples Nacional e a maioria dos Estados tem esta obrigatoriedade. Deve verificar se seu Estado tem 

O Terceiro e na venda interestadual destinado a consumidor final não contribuinte do ICMS. Este as empresas do Simples Nacional estão dispensadas.

Você pode Consultar - RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 23.478, DE 11 DE MAIO DE 2021 Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/05/2021ICMS - DIFAL - Simples Nacional - Mercadoria adquirida de outra unidade da federação - ADI 5.464.

Qualquer coisa estou ao dispor
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Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
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DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 09:54

Bom dia tenho um cliente optante do simples nacional SP que compra Painéis de Madeira no NCM 4411.14.00 do UF PA para revenda.

Pelo que pesquisei no artigo 54 do RICMS SP, Painéis de madeira industrializada classificados no código 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.1900, 4411.21.00 e 4411.2900 da Nomenclatura Brasileiro de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH).

Pelo que pesquisei na consultoria que meu escritório assina informou que o NCM 4411.14.00 não esta listado no artigo 54, portanto é 18%, outra também que o artigo diz os códigos listados acima é 12%, caso fosse todo o grupo 4411, mas isso não acontece!
Será que algum colega poderia contribuir para chegar no entendimento se é 12% ou 18% este NCM 4411.14.00 em SP para calcular o diferencial de alíquotas?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 10:19

O inciso IX do artigo 54 é taxativo; e não inclui o NCM 4411.14.00; desta forma  a alíquota é de 18%.

Artigo 54, IX - painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Marcia Andrade

Marcia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 14:45

Boa Tarde a todos!

Tenho um cliente do estado de SP que é do simples nacional compra  produtos do RS e revende .
NCM 74122000 / 39174090 / 84835010 / 3917390 cfop 6101 e 84818095 / 39174090 cfop 6401 , a antiga contabilidade recolhia o Diferencial de Alíquota apenas da CFOP 6101 , o certo pelo que li , teria que recolher o DIFAL ST referente a CFOP 6401 porque é revenda e não recolhe o Diferencial de Alíquota porque não é uso e consumo.
Alguém poderia me orientar por favor!!

Marcia Andrade
Jéssica

Jéssica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 28 julho 2022 | 08:53

Bom dia  alguem poderia me ajudar na seguinte questão , empresa Optante Pelo Simples do estado de SP adquiriu mercadoria para revenda do estado de RS ( Lucro Presumido) NCM 84137090 , na Nota esta escrito base reduzida DEC 37699 .
Como eu calculo a Diferença de ICMS valor da Nota fiscal 10.000,00 Base 7.333,40 ICMS 880,01 . Estou meia perdida

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 14:23

Boa tarde,

Empresa do Simples em SP, adquiriu de Santa Catarina Fita de Nylon ncm 5806.3200 que usará como matéria prima, o fornecedor destacou 4% de Icms, minha dúvida é: Em SP essa NCM tem alíquota de 18% e  possui redução de base cf art 52, anexo II, isso vale para o calculo  do difal que a empresa deve recolher na entrada?Ou devo recolher 14% direto sobre o valor da mercadoria?
Se puder usar a redução, como fica o cálculo usando como base 1.000,00?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Gerson Haas

Gerson Haas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 março 2023 | 16:52

Boa tarde!

No Estado do Rio Grande do Sul, o DIFAL foi extinto por não haver Lei complementar, em seguida foi regulamentada.
Minha dúvida é em relação a uma empresa do Simples Nacional que adquiriu mercadoria do estado do Santa Catarina, tributada normal, mercadoria para sua revenda.

- Deverá recolher o diferencial de alíquota, mesmo sendo optante pelo Simples;
- Se positivo, ainda é necessária fazer a SEDIF e informar estes valores
- Prazo para pagamento, só precisa fazer a GA, ou tem outro sistema ou programa complementar.

Se alguém puder me auxiliar, agradeço antecipadamente.

Att..

Gerson Haas

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 16:53

Olá,

- Deverá recolher o diferencial de alíquota, mesmo sendo optante pelo Simples;
Primeiramente deve identificar se essa mercadoria não esta sujeita a ST no RS, ou seja, verificar se está relacionada no RICMS, Apêndice II, Seções II e III.
Caso não esteja sujeito a ST e a aquisição for com a finalidade de comercialização, apenas terá o recolhimento da ANTECIPAÇÃO SEM ENCERRAMENTO se a diferença entre a alíquota interna e a interestadual for superior à 6%, cfe Livro I, Art. 46, § 4º do RICMS/RS.

- Se positivo, ainda é necessária fazer a SEDIF e informar estes valores
Sim.

- Prazo para pagamento, só precisa fazer a GA, ou tem outro sistema ou programa complementar.
Vencimento para empresas do SN: 23º dia do segundo mês subsequente a operação.
Forma de recolhimento: A antecipação sem encerramento é recolhida por GA no código 379.

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 36 semanas Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 15:05

Bom dia 
Empresa de SP do simples nacional comprou mercadoria de MG data  13/07/2023, valor dos produtos R$ 549,02 e valor total da nota R$ 584,71, cfop 6102, ncm 83024200  puxador, icms 4%.
Primeira vez que vem que compra fora do estado, estou perdida não sei como proceder,  como consultar, qual guia gerar .  Podem me ajudar, quanto mais leio menos entendo .

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