Olá,
Primeiramente deve identificar se essa mercadoria não esta sujeita a
ST no RS, ou seja, verificar se está relacionada no RICMS, Apêndice II, Seções II e III.
Caso não esteja sujeito a ST e a aquisição for com a finalidade de
comercialização, apenas terá o recolhimento da ANTECIPAÇÃO SEM ENCERRAMENTO se a diferença entre a alíquota interna e a interestadual for superior à 6%, cfe Livro I, Art. 46, § 4º do RICMS/RS.
- Se positivo, ainda é necessária fazer a SEDIF e informar estes valores
Sim.
- Prazo para pagamento, só precisa fazer a GA, ou tem outro sistema ou programa complementar.
Vencimento para empresas do SN: 23º dia do segundo mês subsequente a operação.
Forma de recolhimento: A antecipação sem encerramento é recolhida por GA no código 379.