
Mariangela dos Santos Horta
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativorespostas 1
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Mariangela dos Santos Horta
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoProf.luizfelipenascimento
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioMariangela,
Boa tarde
O produto Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas: outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos Classificado no NCM 8514.30.90 tem as seguintes alíquotas:
Produto constante do item 67.6 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91.
Nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%, conforme o artigo 12, inciso II, do Anexo II do RICMS/SP.
Esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal, de acordo com o artigo 12, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP.
Manutenção integral do crédito, nos termos do artigo 12, § 3º, do Anexo II do RICMS/SP.
Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, com alíquota de 7%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 5,5%, de acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP.
Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 9,5%, de acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP.
Fico ao dispor
@luizfelipenascimento_ofiscial (instagram)
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