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Retenção de ISS de prestador fora de SP

Fabio Almeida Ribeiro

Fabio Almeida Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 19:03

olá Boa noite!
eu entendo da seguite maneira:
a empresa que está localizada em outro municipio, e presta serviços em são paulo, o tomador do serviço irá recolher(descontar) 5% do valor da Nota referente ao ISS.

mas para que isso não ocorra, basta que a empresa que estiver prestando serviços em são paulo, faça um cadastramento no site da prefeitura provando que está localizada de fato em outro municipio.

se não fizer esse cadastramento, será descontado 5% independente se for optante pelo simples ou não.

essa exigência se deve devido ao fato de muitas empresas que antes estavam localizada em são paulo e para fugir da carga tributária, "mudaram de municipio" (apenas no documento) para pagar menos imposto (as vezes chegando apenas a 2%).

com essa medida, a prefeitura tenta combater esse tipo de atitude.

ah! a empresa optante pelo simples, não destaca o ISS na nota, porem, isso não impede o desconto do mesmo pelo tomador do serviço,

Não sei se ajudei, mas é por ai.

Beijos

André Zenari Neto

André Zenari Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 15:15

Boa Tarde Danielle

Antigamente as empresas do simples nacional não presisavem destacar as aliquotas dos seus impostos, porém hoje em dia mudou. Para o seu caso a empresa do simples nacional deve destacar a aliquota do simples sim para o ISS pois só assim o tomador de serviços poderá reter na aliquota correta e o valor correto do imposto. Na DES, o declarante de São Paulo irá colocar o cod. de São Paulo, lá ira aparecer o valor que seria retido pelo cod. de São Paulo e logo depois aparece uma informação dizendo que se caso o prestador seja do simples nacional o mesmo deverá informar no campo observações a aliquota e o cod. correto que foi recolhido. Obs. Lembre-se, se o prestador de serviços não destacar isto na NF nem você e nem o fiscal de São Paulo são adivinhas de quanto o prestador realmente divia.
Isto vale também para empresas que tomam crédito de ICMS de empresas do simples nacional, ela podem se aproveitar do crédito sim, mas só o valor na quantidade da aliquota que a empresa que emitiu a NF destacou. caso a mesma não destaquedeverá o tomador pedir para o emissor começe a destacar.

Espero ter ajudado.

Abraços

Jair Cesar

Jair Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 10:49

Bom dia a todos!

Caros colegas, necessito das Aliquotas de ISS de alguns municipios (capitais no caso), se caso poderem me ajudar, fico agradecido.

Para o serviço classificado no Cnae - 8291-1/00 - Atividades de cobrança e informacoes cadastrais, caso a prefeitura cobra por tipo de serviço.

Cidades: RIO DE JANEIRO, FLORIANOPOLIS, CURITIBA, SÃO PAULO e BRASILIA.

Sem mais,

JAIR CESAR

VINICIUS SALTINI

Vinicius Saltini

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:50

Boa tarde,

Estou com uma dúvida em relação à retenção do ISS. Estou com uma empresa de São Paulo que tomou o serviço 1710(Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congeneres) na cidade de Indaiatuba. Na NFS-e de Indaiatuba, não está destacado nenhum valor de ISS. Pois bem, a empresa deve recolher o ISS ou não? Caso tenha ou não cadastro na prefeitura de São Paulo.

Obrigado,

Vinicius.

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