Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia! O anexo abaixo diz que qualquer remessa de conserto para qualquer estado esta suspenso devolvendo a mercadoria no prazo de 180 dias?
Saídas de mercadorias ou bens, destinados a conserto, reparo ou industrialização, total ou parcial, ressalvadas as saídas, para outra unidade da Federação, de remessa ou retorno de sucata e de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, casos em que a suspensão da cobrança do imposto fica condicionada aos termos fixados em protocolo celebrado entre este Estado e outra unidade da Federação, devendo a mercadoria retornar no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da respectiva remessa, que poderá ser prorrogado por até cento e oitenta dias, independentemente de manifestação da autoridade fazendária, hipótese em que, findo o prazo inicialmente previsto, o contribuinte deverá emitir notas fiscais para o retorno simbólico, bem como para remessa simbólica da mercadoria ou bem, observado o disposto na nota 2, no que couber, e o disposto na nota 4 deste Anexo.(Convênios AE - 15/74; Convênios ICM 25/81 e 35/82; Convênios ICMS 34/90 e 151/94).