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Remessa para conserto ES para os outros estados

DANIELA GONÇALVES

Daniela Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 10:53

Bom dia! O anexo abaixo diz que qualquer remessa de conserto para qualquer estado esta suspenso devolvendo a mercadoria no prazo de 180 dias?

Saídas de mercadorias ou bens, destinados a conserto, reparo ou industrialização, total ou parcial, ressalvadas as saídas, para outra unidade da Federação, de remessa ou retorno de sucata e de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, casos em que a suspensão da cobrança do imposto fica condicionada aos termos fixados em protocolo celebrado entre este Estado e outra unidade da Federação, devendo a mercadoria retornar no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da respectiva remessa, que poderá ser prorrogado por até cento e oitenta dias, independentemente de manifestação da autoridade fazendária, hipótese em que, findo o prazo inicialmente previsto, o contribuinte deverá emitir notas fiscais para o retorno simbólico, bem como para remessa simbólica da mercadoria ou bem,  observado o disposto na nota 2, no que couber, e o disposto na nota 4 deste Anexo.(Convênios AE - 15/74; Convênios ICM 25/81 e 35/82; Convênios ICMS 34/90 e 151/94).
 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 16:37

Daniela,

Exatamente. As remessas para conserto, reparo ou industrialização são disciplinadas pelo Convênio ICMS 15/74 e contam com suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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