L Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho uma empresa de BH, que é prestador de serviço. E ao longo do ano 2021 comprou/contratou serviços de terceiros que ultrapassou 240mil.
O art.20 inciso VIII da lei 8725 da pbh diz que: São obrigados a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido, devido neste Município, relativo aos serviços tomados, igual ou acima 240mil ano anterior.
1) Isso quer dizer, a empresa(meu cliente) que comprou/contratou vários serviços ao longo do ano de 2021 que somados foram igual 240mil deverá à partir de 2022 reter o ISS de todos os serviços que comprar/contratar?
2) Tenho que comunicar o fornecedor do serviço que estou contratando que sou obrigado a reter dele? Daí mesmo que a nota venha sem retenção, devo considerar retido e pagar a guia?
3) A empresa sendo optante pelo simples devo reter 5%? Ou tenho que pedi que informe a alíquota na nota fiscal?
Obrigada