Anne de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPessoal, bom dia!
Uma dúvida...se puderem ajudar agradeço demais...
Empresa do simples nacional, vende somente no e-commerce (plataformasde vendas como mercado livre etc). Suas notas de compra vem com CFOP 5405 e no rodapé da nota tem a informação de que ICMS foi pago antecipadamente.
Diante disso, a empresa vinha faturando utilizando somenteno CFOP 5405 (dentro do estado) e 6403 (fora do estado), no entanto, como a empresa em Janeiro passou a emitir notas pelo faturador do mercado livre, a contabilidade ajudou nas configurações fiscais do sistema, e orientou a configurar com o código 102 e não 500. Com isso as notas fiscais passaram a sair com o CFOP 5102 e por conta disso aumentou a alíquota deste cliente de média de 6% para quase 10%. Minha dúvida é? Nesta situação, qual é o CFOP correto a se utilizar, considerando que a venda é feita para consumidor final. Caso realmente seja o código 500, o CFOP deve ser 5405 dentro do estado, e fora do estado é sempre 6403 ou muda algo de acordo com a legislação de ICMS de cada estado? E se for realmente esses dois códigos, a declaração de 01/2022 foi enviada de forma errada, sendo assim, é possível retificar? Se puderem ajudar, agradeço demais.
OBS: Um colega de um grupo respondeu que ele utilizaria o CFOP 6108 e CST 100. Isso me deixou ainda mais confusa rs... O outro disse que está correto utilizar o CFOP 5102 por conta do NCM 33030020....boiei mais ainda rsrr
Obrigada e bom trabalho pra todos!